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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Estado deverá fornecer medicamento a paciente com doença degenerativa

Paciente precisou recorrer à Justiça para adquirir o produto.
Estado terá que garantir medicamento, sob pena de bloqueio de verba.


Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), confirmaram, por unanimidade, liminar que havia determinado ao Estado o fornecimento do remédio Riluzol a um funcionário público com esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa. O governo estadual informou que já havia cumprido a decisão provisória.

De acordo com os autos, o paciente passou a receber o medicamento em julho de 2011. Nos meses de dezembro do mesmo ano e janeiro de 2012, o fornecimento foi suspenso pela Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais (Feme), que alegou não ter Riluzol em seu estoque. O paciente teve que recorrer à Justiça para adquirir o produto.

Em 25 de setembro de 2012, segundo o funcionário público, novamente a Feme informou estar sem o medicamento. O paciente enfatizou ser a doença de altíssima gravidade neurodegenerativa, progressiva e irreversível, cuja única possibilidade de amenizar seus efeitos é com o uso da medicação. Disse que o preço em farmácias particulares era de R$ 1.870,00, valor que não dispunha. Ingressou com mandado de segurança para garantir o fornecimento.

O desembargador Lourival Serejo deferiu liminar para entrega do medicamento no prazo de 24 horas. Caso a ordem judicial não fosse cumprida, determinou que o valor necessário para a aquisição fosse bloqueado de verbas do Estado.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que o paciente vem recebendo regularmente o medicamento Riluzol, conforme recebimentos registrados nos dias 8 de fevereiro, 8 de março e 7 de abril de 2013 na Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (Feme).

Fonte: Globo.com