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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

ANS obriga planos de saúde a ceder bolsas coletoras a partir de maio

Regra beneficiará pacientes que passam por procedimentos cirúrgicos.
Medida foi sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta sexta-feira (19) no “Diário Oficial da União” resolução para as operadoras de planos de saúde que terão que fornecer, obrigatoriamente, bolsas coletoras a pacientes que realizaram procedimentos cirúrgicos para exteriorizar os sistemas digestivo ou urinário. A medida começa a valer a partir de 30 de maio

A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora através de relatório médico.

Em dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a medida que obrigava o fornecimento deste material e dava até 180 dias para que a regra entrasse em vigor.

Na época, o Ministério da Saúde divulgou que seriam beneficiadas cerca de cem mil pessoas no país que precisam de bolsa externa e fixa ao corpo para coletar a urina e o conteúdo intestinal.
Com isso, seria possível aliviar os gastos de pacientes que passam por esse procedimento, já que a compra deste tipo de material pode variar entre R$ 500 e R$ 700 por mês.

Segundo a nova lei, os planos de saúde deverão custear as bolsas de colostomia (exteriorização do intestino grosso), ilestomia (quando parte do intestino delgado é colocado na parede abdominal) e urostomia (abertura na pele que permite a saída da urina) para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. Também terão que ser fornecidas a sonda vesical de demora e o coletor de urina com conector.

Em comunicado, o diretor-presidente da ANS, André Longo, disse que, durante o desenvolvimento da norma, a agência “se preocupou não apenas com a distribuição das bolsas, mas também em evitar complicações devidas ao procedimento. Portanto, as operadoras serão orientadas a informar ao paciente quanto ao uso e autocuidado”.

Fonte: Globo.com