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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Advocacia-Geral garante processo classificatório para residência médica no Hospital das Clínicas da UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade do edital e dos procedimentos de escolha de residente para a área de neurocirurgia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG). O posicionamento afastou o preenchimento da vaga de forma indevida por um candidato que foi desclassificado nos exames.

O estudante tentou assumir a vaga após o primeiro colocado no exame trancar a matrícula de residência para área de neurocirurgia para cumprir Serviço Militar obrigatório. Os outros classificados desistiram do certame e por isso a Universidade resolveu abrir novo processo seletivo.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que foram classificados para a segunda fase do exame apenas os candidatos que conseguiram as cinco melhores notas. O autor da ação, no entanto, ficou em 8º lugar.

Os procuradores informaram que o edital prevê a realização de novo certame no caso de desistência de candidato aprovado e, em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da isonomia, tanto a Administração quanto os candidatos estão sujeitos às normas que guiaram a realização do concurso.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e afastou pedido do estudante. "Cumpre observar que os critérios de avaliação adotados para a seleção de candidatos que participam de concurso público não são, via de regra, passíveis de reapreciação pelo Poder Judiciário, dada a impossibilidade de se substituir a discricionariedade administrativa pela do órgão julgador", diz um trecho da decisão.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0011059-39.2013.4.01.3500 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

Fonte: Advocacia Geral da União