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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

TRF2 assegura tratamento a paciente com câncer de pulmão

A Oitava Turma Especializada do TRF2 manteve decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que obriga o Estado e a União, através do Instituto Nacional do Câncer (INCA), a prestar todo o tratamento necessário e, inclusive, fornecer os medicamentos a um paciente com câncer de pulmão.

O enfermo ajuizou ação na primeira instância por não ter conseguido internação no hospital, embora tenha procurado o INCA com a doença em estado avançado.

O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator do processo, lembrou que há nos autos a informação de que o INCA já vem prestando assistência ambulatorial ao autor da ação e destacou que a realização da cirurgia pedida em juízo "não é hábil a solucionar seu problema de saúde, trazendo, inclusive, riscos maiores para a vida da parte autora".

Por fim, o magistrado ainda ressaltou o papel do Estado em relação à saúde pública: "é indiscutível a obrigação do Estado, consistente em promover e assegurar o direito fundamental à saúde, que deve contemplar a cidadania como um todo", encerrou.

Proc. 0004821-92-2011.4.02.5101

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região