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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MATELÂNDIA - Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com tumor encefálico

A juíza Mariana Pereira de Alcântara dos Santos, da comarca de Matelândia, decretou que o Estado do Paraná forneça medicamento a uma paciente diagnosticada com tumor encefálico, em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Nogiri, a paciente realizou cirurgia para a retirada de um tumor em abril de 2012 e desde então vem realizando tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a realização de radioterapia e quimioterapia.

Ela precisaria do medicamento requerido para o tratamento durante dois anos, mas o medicamento não foi encontrado na 9ª Regional de Saúde, uma vez que não consta na lista de medicamentos ou Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o direito à saúde é fundamental para todos os cidadãos e, por conta disso, considera essencial que o medicamento seja entregue à paciente. Seria ilógico o não fornecimento do medicamento pleiteado somente por não fazer parte dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a doença do interessado, considerando que não haveria reembolso pelo Ministério da Saúde, já que estamos tratando de um direito fundamental que merece proteção especial, pois se trata da vida e da saúde deste cidadão.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná