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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Estado forneça tratamento para vítima de leucemia

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a agricultora M.H.S., vítima de câncer.

A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0141686-81.2013.8.06.0001) que M.H.S. foi diagnosticada com leucemia, sendo necessário tomar doses diárias do medicamento Rituximabe (comercializado como Mabthera). O remédio, que custa R$ 3.376,19 a caixa, não é fornecido pela rede pública de saúde.

Por esse motivo, no último dia 20, a agricultora ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o fornecimento da medicação. Alegou não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e mandou citar o ente público. A necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará