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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Amil custeie procedimento cirúrgico para adolescente com aneurisma

O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Assistência Médica Internacional (Amil) custeie cirurgia para o adolescente D.B.A., que sofre de aneurisma cerebral. Além do procedimento, a ser realizado em hospital de São Paulo, a operadora deve providenciar a internação e os materiais requisitados pelo médico.

Segundo os autos (nº 0131853-39.2013.8.06.0001), o adolescente é dependente da mãe no plano de saúde. Depois de sofrer uma convulsão, ele foi diagnosticado com aneurisma em uma artéria cerebral. O neurocirurgião solicitou a internação de D.B.A., para ser submetido a uma microcirurgia, que deve ser feita em São Paulo.

A Amil, no entanto, negou o pedido. Argumentou que o procedimento não era de urgência, tendo até 21 dias para providenciar a autorização.

A mãe da vítima ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a intervenção cirúrgica, conforme solicitação médica. Argumentou que o filho não pode esperar devido à possibilidade de sofrer grave sangramento.

A operadora de plano de saúde defendeu que não recusou a autorizar. Explicou que o procedimento é eletivo, podendo ser marcado de acordo com a disponibilidade do médico.

O magistrado concedeu a liminar por entender que não se trata de caso eletivo, pois o médico afirmou que o paciente corre o risco de sangramento e que a cirurgia deve ser realizada o mais rápido possível.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará