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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Portadora de diabetes terá medicamentos custeados pelo Estado de Pernambuco

A primeira Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes concedeu o pedido de tutela antecipada para garantir que o Estado de Pernambuco forneça medicação gratuita a uma portadora de diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi proferida pela juíza de direito, em exercício cumulativo, Wilka Pinto Vilela, no dia 25 de janeiro.

O Estado terá de disponibilizar os medicamentos Insulina Lantus e Insulina Ultrarrápida (Humalog ou Novorapid) à autora da ação. A magistrada deu um prazo de 48h, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500, caso a decisão seja descumprida. A demandante alegou não ter condições de arcar com as despesas do tratamento. A juíza considerou a urgência da solicitação e deu um prazo de 15 dias para a parte apresentar uma declaração de pobreza. "Caso não seja comprovada a situação econômica, o pedido de justiça gratuita poderá ser indeferido", afirmou a juíza na decisão.

A portadora de diabetes é dependente de insulina tipo (CID E10) e, de acordo com o laudo médico, desde novembro de 2012, os remédios utilizados não estavam surtindo efeito. A médica que acompanha o caso fez um requerimento formal à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, solicitando os medicamentos. No entanto, a solicitação não havia sido atendida pelo Estado até a data da ação.

O processo pode ser acompanhado, na busca processual do primeiro grau, através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O NPU do processo é 0002195-51.2013.8.17.0810.

Fonte: Poder Judiciário de Pernambuco