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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Justiça indeniza família de paciente que morreu após receber vacina

Ele desenvolveu síndrome de Guillain-Barré, doença autoimune caracterizada por uma reação inflamatória exagerada

O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul condenou a União, o Estado e o município de Marau a pagar solidariamente uma indenização de 300 salários mínimos (R$ 203 mil em valores atuais) por danos morais, R$ 3,6 mil por danos materiais, além de uma pensão de 1 salário mínimo para mãe e filho, por causa da morte do marido 5 meses após ele tomar vacina contra febre amarela. Ainda cabe recurso da decisão.

Em outra ação, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por dano moral de 200 salários mínimos (R$ 135 mil) a cada um dos pais e de 100 salários mínimos (R$ 67,8 mil) a cada um dos dois irmãos da vítima. Também cabe recurso.

O pedreiro Claudinei Saggin, que na época tinha 33 anos, foi com a mulher Maria José e o filho Gabriel, de 7 anos, tomar a vacina em uma campanha convocada pelo governo em 2009 por causa de um surto de febre amarela que atingia a região. Na época, 3,6 milhões de pessoas foram vacinadas no Estado, com 6 casos de reação autoimune. Só o de Saggin evoluiu para morte.

Ele desenvolveu síndrome de Guillain-Barré, doença autoimune caracterizada por uma reação inflamatória exagerada que atinge o sistema nervoso periférico (que atua nos membros superiores, inferiores, tórax e abdome).

A inflamação acarreta perda de força muscular até atingir a musculatura respiratória. Os sinais iniciais são dormência e fraqueza nas pernas e braços, dificuldade para respirar e engolir. Em Saggin, eles surgiram 5 dias após ele tomar a vacina.

Num primeiro momento, Saggin foi apenas medicado. Os sintomas pioraram e ele recebeu o diagnóstico clínico de Guillain-Barré, o que foi confirmado com exames específicos após ele ser encaminhado para um hospital regional, em Passo Fundo.

O pedreiro ficou meses internado no Centro de Terapia Intensiva, com progressiva perda muscular. Maria José abandonou o emprego para cuidar do marido, que morreu após três paradas cardiorrespiratórias.

Ainda não se conhece a causa específica da síndrome. Uma das hipóteses é que a infecção aciona o sistema de defesa do organismo para produzir anticorpos de maneira exagerada. Por isso, a vacina contra a febre amarela, assim como qualquer outra, pode ser uma possível causa.

Caso raro

``A síndrome ocorre geralmente após infecção, cirurgia ou vacinação. Os casos mais comuns acontecem após a vacina contra gripe, varicela, sarampo, antirrábica e hepatite. A de febre amarela é menos comum``, diz Marcos Raimundo de Freitas, professor de neurologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Produzida em Biomanguinhos/Fiocruz há mais de 70 anos, a vacina de febre amarela é exportada para vários países. Reinaldo Martins, consultor científico da unidade, diz que a doença é gravíssima, com taxa de letalidade próxima de 50%.

``A Amazônia e parte do Centro-Oeste são áreas endêmicas. O vírus circula nas florestas e isso é impossível controlar. A única forma de evitar é a vacina, senão seria uma tragédia``, diz.

Martins diz ainda que não há nenhum estudo na literatura científica que sustente a associação da vacina contra febre amarela ao aparecimento de doença autoimune. ``A síndrome (Guillain-Barré) pode aparecer com ou sem vacina. A vacina contra a febre amarela é questão de saúde pública fundamental para manter a doença sob controle``, diz.

``Há uma resistência geral em associar a síndrome à vacina. Essa é a tese da defesa. Mas apresentamos laudos de uma junta médica que acusaram a ocorrência da síndrome por causa da vacina``, diz o advogado Vitor Hugo Oltramari, que representa Maria José. Freitas, da UFF, concorda. ``Se ele (Saggin) foi vacinado até 30 dias antes e teve Guillain-Barré, tem de relacionar. Não há dúvida.``

O Ministério da Saúde e o governo gaúcho ainda não foram intimados da decisão. O ministério informou que a vacina é segura e que, na época, o caso de Saggin foi estudado pelo Comitê Institucional de Farmacovigilância de Vacina e a análise não chegou a um resultado conclusivo: não confirmou nem descartou a associação da síndrome à vacina. A reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Marau.

Fonte: As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.