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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Defensoria Pública garante cirurgia bariátrica à Assistida

Uma mulher portadora de obesidade mórbida há mais de 20 anos deverá ser submetida imediatamente a um procedimento cirúrgico de gastroplastia, também chamada cirurgia bariátrica, graças à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pelo defensor público Daniel Cunha dos Santos, da comarca de Araguacema.

O plano de saúde da assistida R.O, Unimed, operadora do PlanSaúde, havia recusado a solicitação médica de intervenção cirúrgica, sob o argumento de que o Índice de Massa Corporal IMC, de R.O, na medida de 37, era inferior ao exigido pela legislação estadual, que é de 40.

A situação da paciente, de 45 anos, também portadora de diabetes, evoluiu para 39 seu IMC, podendo ocasionar outras doenças atreladas à obesidade.

O Juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, no entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins, ao examinar Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, deferiu a solicitação, determinando à Unimed que submeta a assistida imediatamente à cirurgia de gastroplastia, sob pena de multa diária estipulada em cinco mil reais.

Gastroplastia

Consiste no grampeamento do estômago, diminuindo o seu tamanho e isolando a parte maior, que passa a não ser utilizada mais no processo de digestão.

Fonte: Defensoria Pública de Tocantins