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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Clínica é condenada a indenizar paciente por cicatrizes

A Justiça do Distrito Federal mandou uma clínica dermatológica e um médico pagar R$ 5 mil de indenização a um paciente por danos morais e estéticos resultantes de uma depilação a laser no rosto. De acordo com os autos, fotografias comprovaram a existência de duas cicatrizes definitivas acima do lábio do autor da ação.

O juiz Tiago Fontes Moretto, substituto da 19ª Vara Cível, entendeu que houve violação à integridade física e psíquica do paciente, por ter de conviver com a deformidade “pelo resto de vida”.

De acordo com relato do autor, ele procurou a clínica para uma depilação à laser no rosto e um fisioterapeuta, que fez o procedimento, assegurou que ele era seguro e não apresentava riscos à pele. Porém, durante a sessão de depilação o autor diz que sentiu uma dor insuportável e foi anestesiado por um médico.

Questionado pelo paciente dias depois, o médico disse que iria diminuir a intensidade do laser nas sessões seguintes. No entanto, o autor retornou à clínca para retirar os pontos e interrompeu o tratamento — um cirurgião plástico afirmou que as cicatrizes eram irreversíveis.

Em sua defesa, a clínica afirmou que o paciente foi informado sobre os efeitos colaterais do tratamento e que o fisioterapeuta é habilitado para operar o aparelho de laser — sua intensidade estaria, inclusive, de acordo com o tonalidade da pele do paciente.

O estabelecimento também argumentou que a formação de cicatrizes é uma consequência imprevisível do procedimento, pois depende de fatores genéticos, e que tomou todas as providências possíveis após seu aparecimento. A clínica afirma que o abandono do tratamento pelo paciente impediu o desaparecimento da marca. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2007.01.1.034087-2

Fonte: Revista Consultor Jurídico