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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Sociedade quer restringir prática da cirurgia plástica

Hoje, cabe aos médicos decidirem se são capazes ou não de realizar qualquer procedimento

DE SÃO PAULO - Um evento marcado para esta sexta, em Brasília, vai discutir questões jurídicas acerca da cirurgia plástica. Um dos tópicos é o pedido por parte da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica de que só médicos especialistas possam realizar esse tipo de procedimento. Segundo José Horácio Aboudib, presidente da entidade, a ideia é aumentar a segurança para o paciente.

``O especialista faz seis anos de faculdade, dois anos de pós ou residência em cirurgia-geral e mais três anos de pós em cirurgia plástica, totalizando 14.400 horas de treinamento. Ele faz uma prova oral e escrita e recebe o certificado. Um médico com esse treinamento tem mais chance de acertar do que um sem``, diz ele.

Hoje, cabe aos médicos decidirem se são capazes ou não de realizar qualquer procedimento. ``Já existem discussões no CNJ [Conselho Nacional de Justiça] dizendo que o médico tem de ser especialista para realizar um procedimento. Porém, o CFM [Conselho Federal de Medicina] não tem uma resolução nesse sentido. Para nós, todas as especialidades deveriam ser assim.``

As exceções seriam os médicos em cidades em que não haja especialistas. ``Se o médico for o único daquela comunidade, ele vai ter de fazer tudo. Mas nos grandes centros isso não é necessário.``

Fonte: Folha de S.Paulo