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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TAC: Uso de radiografia em Odontologia

Ministério Público Federal estabelece à Odontoprev que é de competência exclusiva do cirurgião-dentista determinar a necessidade do uso de radiografias

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Paulo, estabeleceu, em 25 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a operadora de planos odontológicos Odontoprev.

O documento, assinado por representantes de ambas as partes e válido para todo o território nacional, determina que seja da competência única e exclusiva do cirurgião-dentista determinar ou não a necessidade do uso de radiografias ao longo do processo de tratamento do paciente.

Assim, a Odontoprev se compromete legalmente a não mais exigir dos cirurgiões-dentistas credenciados exames radiográficos com finalidade exclusivamente administrativa e/ou pericial, conforme já estabelecido previamente pela Resolução CFO 102/2010, que veta o uso indiscriminado de raio-X para tais fins.

A Odontoprev tem 120 dias para efetivar as obrigações estabelecidas pelo TAC, informando devidamente a rede credenciada sobre a mudança. O não cumprimento do acordo pela operadora implica multa diária de R$ 10.000.

O TAC, no entanto, confere à Odontoprev o direito de exigir outras formas de comprovação da necessidade de determinado procedimento odontológico. Nesse caso, a operadora poderá solicitar ao profissional o envio de fotografias ou mesmo de um termo de consentimento assinado pelo próprio paciente.

Fonte: CFO