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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Hospital deve pagar indenização por negar cirurgia de varizes à idosa

A Casa de Saúde Santo Inácio, situada em Juazeiro do Norte, foi condenada a pagar indenização de R$ 6.500,00 por negar cirurgia de tratamento de varizes à aposentada J.F. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, em novembro de 2005, J.F. foi ao hospital reclamando de dores nas pernas. Após exames, os médicos constataram a necessidade de cirurgia para conter a hemorragia proveniente de varizes.

Com dificuldades para andar, a idosa precisou se deslocar de ônibus cinco vezes, na tentativa de realizar o procedimento. Na primeira vez, a Casa de Saúde informou que havia muitas cirurgias de emergência naquele dia e que não poderia atendê-la. Em outras duas vezes anunciaram que o anestesista estava gripado.

Na quarta remarcação, houve novo adiamento porque a sala de cirurgia estava em reforma. Por fim, ela ainda tentou realizar um raio-x do pé esquerdo, mas o aparelho estava quebrado.

Por conta disso, a aposentada ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que os profissionais de saúde estariam se recusando a prestar atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na contestação, a Casa de Saúde Santo Inácio afirmou que não foi possível realizar a intervenção devido à grande quantidade de cirurgias de urgência. Defendeu ainda que a paciente poderia ter procurado atendimento em outro hospital conveniado.

Em setembro de 2010, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte considerou que houve negligência na prestação do serviço. O hospital foi condenado a pagar R$ 6.500,00 por danos morais.

Inconformado, interpôs apelação (0006456-98.2008.8.060112) junto ao TJCE e solicitou a exclusão do pagamento de qualquer quantia a título de indenização.

Ao proferir a decisão, nessa quarta-feira (07/11), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Jucid Peixoto do Amaral. “A paciente, padecendo de cuidados e atenção, perambulou por quase um ano pelos corredores daquela Casa de Saúde. Não consigo divisar descaso maior com uma pessoa de avançada idade, pobre e de pouca instrução que não se podia valer de outro meio para tentar o restabelecimento de sua saúde, senão a quebrantada via do SUS”, afirmou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará (www.facebook.com/MedicoOdontologicoSaude)