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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Banco guardará DNA de criminosos no país

Sistema semelhante ao usado pela polícia federal norte-americana entra em funcionamento na quarta-feira

Popularizado por seriados policiais como CSI e Law&Order, o banco de DNA de criminosos, que ajuda investigadores a elucidar casos intrincados com a análise de vestígios da cena do crime, como um fio de cabelo ou uma ponta de cigarro, começa a se tornar realidade no Brasil a partir de quarta-feira. É quando entrará em vigor a lei sancionada em maio passado pela presidente Dilma Rousseff. Quinze estados, além da Polícia Federal, já têm estrutura pronta para alimentar a rede nacional de perfis genéticos (veja ilustração). O Distrito Federal, apesar de pioneiro na análise genética para fins criminais, ainda não está integrado porque não possui o sistema Codis, doado ao país pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, ainda em 2010.

Na ocasião, equipes norte-americanas vieram instalar o programa utilizado nos Estados Unidos, mas a Polícia Civil da capital federal preferiu ficar de fora da iniciativa, embora tivesse laboratório de DNA com todas as condições para receber o sistema. Atual diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da instituição, o perito médico-legal Samuel Ferreira não tem detalhes do que ocorreu por se tratar de decisão da “gestão anterior”. Mas ele ressalta, entretanto, que está prevista uma nova visita do FBI no primeiro semestre de 2013 para instalar o Codis. Mesma situação está Goiás, que já pode receber o programa. Em outras 10 unidades da Federação, como Alagoas, líder no ranking de homicídios no país, não há sequer laboratórios de DNA.

Com os 15 estados que estão integrados ao banco nacional de DNA de condenados, será possível colocá-lo em funcionamento de imediato, garante Hélio Buchmüller, perito da Polícia Federal, instituição que gerenciará o sistema. “A estrutura está pronta. O que não havia, até agora, era previsão legal para fazermos as identificações genéticas. Com a legislação em vigor, basta começarmos”, explica. De acordo com a lei, condenados por crimes violentos serão submetidos, obrigatoriamente, ao exame de DNA. Suspeitos em uma investigação também poderão ter o material recolhido, por meio de um cotonete passado na parte interna da bochecha, uma técnica completamente indolor, caso a Justiça autorize.

Uma dúvida crucial, que só deverá ser resolvida pelo Judiciário, inquieta as autoridades envolvidas com o tema. O exame de DNA se aplicará aos presos já condenados por crimes violentos? Ou só integrarão o banco de criminosos àqueles sentenciados depois que a lei entrar em vigor? A esperança era de que o Ministério da Justiça, no decreto que regulamentará a lei, encaminhado recentemente à Casa Civil para publicação, esclarecesse a questão. Secretário de Assuntos Legislativos da pasta, Marivaldo Pereira adianta, entretanto, que o texto não trará essa resposta. “O decreto vai tratar de um ou outro ponto operacional do banco. Alguém vai pleitear a coleta de quem já está cumprindo e os juízes vão começar a decidir”, diz.

Marivaldo explica que, na sua opinião, somente condenados a partir da aprovação da lei poderão constar do banco nacional. “Se você olha a identificação como uma sanção a mais, só se aplica da lei em diante”, afirma o secretário. Para Buchmüller, da PF, é possível uma outra interpretação por ter mudado uma legislação processual, e não o Código Penal. “A gente espera que alcance os presos já condenados, para termos um banco mais robusto e eficiente. Mas seguiremos o que ficar definido”, diz. A Advocacia Geral da União informou não ter recebido, até o momento, nenhuma consulta oficial de qualquer órgão sobre o assunto — única condição sob a qual a instituição poderá fazer recomendações.

Sigilo

O policial federal ressalta a segurança do banco nacional, que só será acessado por agentes públicos devidamente credenciados, e a preocupação com os direitos humanos — discussão intensa em países que contam com bancos de DNA de criminosos há mais tempo, como Inglaterra e Estados Unidos. “Quando consultamos o vestígio de um crime sexual, por exemplo, e não encontramos nada, já estamos inocentando todos os cadastrados. E sabemos que, normalmente, o primeiro suspeito é alguém que tem histórico”, diz Buchmüller.

Ficou proibida, pela lei, identificação de traços somáticos ou comportamentais dos cadastrados. Cada criminoso terá o perfil detalhado por 15 marcadores genéticos e será visualizado, por administradores do banco nacional de DNA, como um código. Nome, identidade, ficha criminal e demais informações só serão acessadas por poucos servidores. E apenas se houver alguma consulta ao cadastro, feita por investigadores, com resposta positiva. “Não é algo como CSI, que você dá dois cliques e aparece até a foto da pessoa identificada. Nem nos Estados Unidos ocorre assim. Identificar o DNA de um suspeito, por exemplo, pode levar dias, depois disso a consulta ao banco é mais rápida. O método traz uma segurança incrível, sendo a probabilidade de um falso positivo algo estatisticamente improvável”, explica Buchmüller.

“Não é algo como CSI, que você dá dois cliques e aparece até a foto da pessoa identificada. Nem nos Estados Unidos ocorre assim (…) O método traz uma segurança incrível, sendo a probabilidade de um falso positivo algo estatisticamente improvável”

Hélio Buchmüller, perito da Polícia Federal

15: Quantidade de unidades da Federação preparadas para alimentar a rede

Fonte: Correio Braziliense / RENATA MARIZ