Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Laboratório indenizará mulher após gravidez

Casal do Rio acionou a EMS depois que pílula do dia seguinte não fez efeito; eles devem receber R$ 20 mil

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o laboratório EMS a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um casal que, para evitar uma gravidez indesejada, usou a pílula do dia seguinte.

De acordo com eles, o medicamento foi comprado e consumido um dia após o ato sexual, como é recomendado. No entanto, o anticoncepcional de emergência não fez o efeito esperado e a mulher engravidou.

Segundo o processo, o laboratório não conseguiu comprovar que o medicamento estava apto a surtir o efeito prometido.

Fonte: BandNews