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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

A Odontologia Legal no Brasil

O excelente trabalho dos Drs. Rafael Arouca, Henrique da Cruz Pereira e Luciana Correira Alves (e colaboradores) traz um retrato das especialidades odontológicas no Brasil. Abaixo, segue trecho extraído do Capítulo 9, que aborda a Odontologia Legal. Vale a pena a leitura de todos os capítulos.

Link (íntegra do trabalho): http://micro010.ensp.fiocruz.br/repositorio_clone/sites/default/files/arquivos/CensoDemografico.pdf

Censo Demográfico da Força de Trabalho nas especialidades Odontológicas: Brasil, 2010

9.1. Definição da Especialidade e Áreas de Competência do Especialista

Odontologia Legal é a especialidade odontológica que tem como objetivo “a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”, restrita, esta, à “análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgiãodentista” e “podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração” Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Versão atualizada em 21 set. 2010. Disponível em: www.cfo.org.br. Acesso em 10 out. 2010.

As áreas de competência do especialista em Odontologia Legal compreendem:
• identificação humana;
• perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
• perícia em área administrativa;
• perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
• tanatologia forense;
• elaboração de autos, laudos e pareceres, relatórios e atestados;
• traumatologia odonto-legal;
• balística forense;
• perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
• perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
• exames por imagem para fins periciais;
• deontologia odontológica;
• orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,
• exames por imagens para fins odonto-legais.

9.2. Características Gerais da Força de Trabalho em Odontologia Legal
9.2.1. Idade e Sexo

Há, no país, 396 especialistas em Odontologia Legal com registro ativo. A média de idade destes profissionais é de 45,9 (±12,0) anos. Marcados os quartis para a distribuição etária, evidencia-se que a mediana divide esta população aos 45 anos, e que 75% destes profissionais têm até 52 anos de idade.

Os homens são 63,1% do contingente de especialistas. As mulheres predominam nos estratos entre 25 e 39 anos de idade e naqueles entre 50 e 59 anos, sendo que a maioria (56,5%) das especialistas do sexo feminino tem até 39 anos de idade. A análise das medidas de tendência central para a variável idade também indica diferenças na distribuição etária entre os sexos, sendo a média, a mediana e os quartis da idade menores entre as mulheres que entre os homens. O estudo da razão de sexos ratifica o exposto, indicando o aumento expressivo da proporção homens/mulher nos estratos etários superiores a 60 anos. De fato, os homens constituem 87,9% dos especialistas com mais de 60 anos e 41,7% daqueles com idade menor que 40 anos. A associação entre as variáveis sexo e idade é estatisticamente significativa (p=0,001).

9.2.2. Tempo de Exercício da Especialidade
O tempo médio de exercício da especialidade pelos especialistas em Odontologia Legal é de 8,1 (±7,2) anos, sendo que 75% destes profissionais têm menos de 11 anos de registro como especialista. As variáveis sexo e tempo de exercício da especialidade não apresentam associação (p=0,095) neste grupo populacional.

9.3. Dinâmicas Populacionais
O gráfico 130 ilustra, em série histórica, a evolução do número de novos registros de especialistas em Odontologia Legal efetuados anualmente entre 1968 e 2009. Sua análise evidencia uma acentuação do crescimento da quantidade anual de ingressantes na especialidade, principalmente a partir segunda metade da década de 1990. Os novos registros de especialistas do sexo masculino predominavam até o final da década de 1980, mas as quantidades de registros efetuados anualmente por homens e mulheres passaram a confluir, chegando a se igualar nos anos de 2008 (17 novos especialistas de cada sexo) e 2009 (18 novos especialistas de cada sexo).

Não houve registros encerrados e falecimentos notificados entre especialistas em Odontologia Legal até 1999. A partir de 2001 a quantidade de egressos oscilou entre dois e cinco indivíduos. No total, houve mais egressos do sexo feminino (16) que do sexo masculino (12).

O estudo, em série histórica, da população de especialistas em Odontologia Legal permite caracterizar o decênio 2000-2010 como o período de maior expansão populacional e, também, identificar a progressiva ampliação da participação feminina na força de trabalho na especialidade, a qual assume maior expressão a partir de 1995, desde quando ingressaram 164 das 191 mulheres registradas na especialidade.

Destaca-se, também, a progressiva redução da diferença entre homens e mulheres na composição da população de especialistas em Odontologia Legal. Enquanto em 1985 havia 5,5 homens para cada mulher registrada na especialidade, em 2010, esta proporção caiu para 1,1 homem/mulher.

A análise histórica da taxa média geométrica percentual de crescimento anual da população de especialistas em Odontologia Legal aponta que o período em que houve maior crescimento populacional relativo foi o qüinqüênio 1975-1979, quando esta população cresceu, em média, 32% ao ano. O período de menor crescimento (2,4% ao ano) foi observado no qüinqüênio seguinte (1980-1984). Entre as mulheres, o crescimento mais expressivo (46,5% ao ano) se deu entre 1990 e 1994. A partir de então as taxas de crescimento de homens e mulheres se aproximaram. Entre 2005 e 2009, a população de
especialistas em Odontologia Legal cresceu 10,3 % ao ano, em média.

9.4. Distribuição Geográfica
9.4.1. Especialistas por Regiões e Unidades da Federação

A maior parte dos especialistas em Odontologia Legal registrados no país (54,3%) encontra-se na região sudeste, situando-se 41,2% do total destes especialistas apenas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A região centro-oeste detém o menor contingente destes profissionais (5,3%) e as unidades da federação em que se observa a menor frequência são Acre, Roraima e Sergipe, cada uma com dois especialistas apenas. Nos estados do Amazonas e do Piauí não há especialistas em Odontologia Legal sediados.

A maior relação habitantes por especialista se encontra na região nordeste (1.140.238,2 hab/esp.). O Pará é o estado com o pior indicador (2.477.706,7 hab/esp.). Na região sul está a menor proporção (318.610,6 hab./esp.); o Amapá, contudo, é o detentor do melhor indicador, com 208.869,7 habitantes por especialista.

No que concerne à taxa de especialistas por mil habitantes, as regiões sul e sudeste (0,003 esp./1000 hab.) ocupam as primeiras posições, apresentando valores que excedem a taxa nacional (0,002 esp./1000 hab.). O Amapá detém o melhor indicador (0,005 esp./1000 hab.). No Maranhão (0,0005 esp./1000 hab.) e no Pará (0,0004 esp./1000 hab.) estão os piores indicadores.

Entre os cirurgiões-dentistas inscritos no país, 0,2% têm registro de especialista em Odontologia Legal. O maior percentual de especialistas em Odontologia Legal em relação ao total de cirurgiões-dentistas é observado na região norte (0,3%). As regiões nordeste e centro-oeste (0,1%) detêm a menor proporção.

9.4.2. Especialistas por Municípios
O cartograma 10 ilustra a distribuição dos especialistas em Odontologia Legal pelo território nacional, tomando os municípios como unidade de observação. Tal análise ratifica a concentração destes profissionais nas regiões sudeste e sul e evidencia a amplidão das lacunas de cobertura pela especialidade nas demais regiões, principalmente na região norte.

De fato, metade (51%) do contingente nacional de especialistas em Odontologia Legal se encontra sediado em nove municípios (0,18% dos municípios do país). A outra parte está distribuída em 111 cidades, todas com, no máximo, dez destes profissionais. Em 97,8% dos municípios brasileiros não há especialistas em Odontologia Legal sediados.

Os dez municípios com as maiores populações de especialistas em Odontologia Legal são São Paulo/SP (51), Rio de Janeiro/RJ (45), Porto Alegre/RS (33), Belo Horizonte/MG (25), Curitiba/PR (16), Recife/PE (11), Porto Velho/RO (8), Niterói/RJ (7), Natal/RN (6) e Cuiabá/MT (6).

Considerando-se os 120 municípios onde há especialistas em Odontologia Legal sediados, observa-se que em 117 (97,5%) destes há mais de 10.000 habitantes por especialista (tabela 50). As cinco maiores proporções habitantes por especialista ocorrem em Guarulhos/SP (1.299.283 hab./esp.), São Gonçalo/RJ (991.382 hab./esp.), Duque de Caxias/RJ (872.762 hab./esp.), São Bernardo do Campo/SP (810.979 hab./esp.) e Osasco/SP (718.646 hab./esp.). As cinco menores são observadas em Américo de Campos/SP (5.488 hab./esp.), Laurentino/SC (5.757 hab./esp.), Corumbá de Goiás/GO (9.372 hab./esp.), Itapoá/SC (11.489 hab./esp.) e Alto Paraná/PR (13.435 hab./esp.).

Fonte: Censo Demográfico da Força de Trabalho nas Especialidades Odontológicas: Brasil, 2010. Volume I (p. 185/192)