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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

União terá bens bloqueados caso não forneça medicamento

O custo mensal do tratamento é de cerca de R$ 7 mil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou liminar que determina o bloqueio de bens da União caso esta não forneça 240 comprimidos do medicamento Sorafenibe (Nexavar) 200mg a paciente com câncer no fígado. A quantidade cobriria dois meses de tratamento. A decisão é da semana passada. Cabe recurso.

O autor é de Santiago (RS) e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o remédio, que não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele se encontra no estágio dois da doença. Caso tome a medicação prescrita pelo médico, existe possibilidade de reversão dos sintomas.

Conforme relatório médico do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), instituição que trata o paciente, “tal necessidade sustenta-se no fato de que esta medicação resulta em superior resposta clínica e maior chance de controle da doença e que sua ausência pode ocasionar risco de morte”.

O custo mensal do tratamento é de cerca de R$ 7 mil. O autor e a sua mulher, juntos, têm renda mensal de R$ 1.660,00. Em primeira instância, a Justiça mandou a União fornecer a medicação em 10 dias, o que não ocorreu. De lá para cá, já se passaram cerca de três meses desde a decisão. A demora levou o autor a recorrer ao TRF-4 para pedir o bloqueio de bens da União caso continue sendo descumprida a decisão.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o bloqueio de valores da União para a aquisição do medicamento para o autor parece ser a única forma de se dar efetividade à decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico