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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Registro de escolha de tratamento cresce em São Paulo

Um número pequeno, mas crescente, de brasileiros vem registrando suas preferências de tratamentos para a eventualidade de sofrerem uma doença grave e terminal.

O número de documentos desse tipo lavrados no 26º Tabelião de Notas, em São Paulo, subiu de 22 em 2002 para 406 em 2011. Neste ano, até o último dia 30, foram 208, diz o tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues.

Esse aumento da procura se antecipou à nova regra publicada pelo Conselho Federal de Medicina, que dá respaldo aos médicos para acatarem os desejos dos pacientes que não quiserem receber tratamentos, como manutenção artificial da respiração, para prolongar a vida no caso de doença terminal.

Eliette Tranjan, 36, registrou seu documento há quase um mês. A advogada, de São Paulo, quis deixar nomeada de antemão a pessoa que deve tomar as decisões por ela caso fique incapacitada para isso.

UNIÃO ESTÁVEL

"Vivo em união estável, mas não sou casada. Ninguém poderia saber melhor as minhas vontades do que meu companheiro."

Eliette também deixou orientações para não ser mantida viva por meios artificiais de alimentação por mais de seis meses e registrou a opção por não doar seus órgãos.

Ela também já preparou documentos parecidos para seus clientes, mas diz que não é fácil abordar o tema. "Nem todo mundo está aberto para falar da morte. Acham que é um mau presságio."

Alguns dos chamados testamentos vitais vão além do que prevê a resolução do conselho de medicina.

Elisabete Navega, 46, pediu aos seus pais, de 75 e 79 anos, que registrassem suas preferências de tratamento para evitar a repetição de um problema vivido pela família há cerca de um ano.

Com problemas cardíacos, o pai de Elisabete estava havia um mês internado em um hospital.

Insatisfeita com o tratamento, ela quis mudá-lo de instituição e teve dificuldade pela falta de um documento que provasse ser ela a responsável por tomar as decisões por ele.

Os documentos dos pais da advogada, também de São Paulo, estão prontos há dois meses e incluem até um pedido de que sejam transferidos para outro país onde a eutanásia seja permitida caso estejam com alguma doença que cause dores extremas sem possibilidade de cura.

"Em caso de parada cardíaca, por exemplo, ele concorda em ser ressuscitado, mas não quer ficar ligado a aparelhos se não tiver função cerebral, por exemplo."

Elisabete planeja fazer um documento para si em breve. "Não tenho herdeiros e não quero que meus irmãos decidam sobre meus tratamentos. Vou designar uma pessoa que não é da minha família. Para mim, isso é indispensável."

Ela também quer deixar uma lista de hospitais onde não gostaria de ser internada caso tenha algum problema, além de ordens para ser cremada se morrer.

De acordo com o médico Desiré Callegari, do Conselho Federal de Medicina, a resolução publicada agora não contempla todos esses casos. Eutanásia, por exemplo, continua sendo crime.

"O médico pode aplicar um analgésico se a pessoa tiver muita dor, mas não em uma dose suficiente para causar morte."

Para Callegari, a regra só oficializa a conduta corrente. "Não fizemos nada novo."

Fonte: Folha Online