Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Hospital é condenado a pagar mais de R$ 10 mil por negar exame neurológico

O Hospital Antônio Prudente foi condenado a pagar R$ 10.170,00 para o funcionário público J.A.F.S., que teve negado procedimento médico. A decisão é do juiz Zanilton Batista de Medeiros, respondendo pela 29ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 98840-59.2007.8.06.0001/0), no dia 29 de abril de 2007, o servidor sofreu acidente doméstico. Por conta da gravidade dos ferimentos, ele perdeu a consciência e foi levado ao Hospital Antônio Prudente.

No local, o paciente precisou realizar exame neurológico, mas o procedimento foi negado. Ele tece que pagar, antecipadamente, em dinheiro, o valor de R$ 170,00. O funcionário público alegou que não havia motivo para a cobrança, pois é credenciado àFundação de Seguridade Social, com a qual o Hospital possui convênio.

Ainda de acordo com a paciente, além de desembolsar a quantia, esperou por mais de duas horas nos corredores antes de ser atendido. Por esses motivos, entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a unidade hospitalar afirmou que a responsabilidade é do plano de saúde da vítima, que negou a autorização do exame e, por isso, o pagamento foi necessário. Sustentou ainda que os cuidados médicos foram devidamente prestados, não ficando comprovado qualquer ato ilícito.

Na sentença, o juiz condenou o Hospital a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, e a ressarcir o valor pago. Segundo o magistrado, os argumentos não refutaram as provas apresentadas por J.A.F.S., não existindo documento contundente de que realmente ocorreu recusa por parte do plano de saúde.

Ainda conforme o juiz, o Hospital Antônio Prudente assumiu contratualmente a obrigação de execução de serviços à saúde, não podendo agora se escusar da responsabilidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (06/09).

Fonte: Informações do TJCE