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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Dentista indeniza por ofender paciente

Uma dentista foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma paciente a quem agrediu verbalmente na porta de seu consultório. Insatisfeita com a decisão, a dentista entrou com recurso pedindo a anulação da sentença, o que foi negado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desse modo, foi mantida a condenação.

Ficou comprovado nos autos que a paciente, V.S.O., foi expulsa do consultório odontológico de E.B.P. e, ainda, foi agredida verbalmente e humilhada em público, sendo chamada de "negra preta fedorenta", "cabelo dos outros" e "macaca".

A dentista argumentou no recurso que as testemunhas citadas no boletim de ocorrência não presenciaram o ocorrido. Ela disse ter conversado amigavelmente com a paciente após o desentendimento e que sua conduta sempre foi correta e ilibada.

Segundo o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a única testemunha ocular do evento confirmou que a dentista ofendeu a paciente. Dessa forma, o magistrado considerou comprovada a ocorrência do dano moral, que "se caracteriza pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade, da honra, do afeto, da psique, da liberdade entre outros, causando-lhe constrangimentos".

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.

Processo: 0105355-32.2010.8.13.0027

Fonte: TJMG - Unidade Goiás (Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom)