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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Senado aprova vinculação para a saúde de 10% da receita da União

O texto acolhido pela CAE, que será agora votado pelo Plenário do Senado, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) a vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a duas propostas em tramitação no Senado - uma da Câmara (PLC 89/2007), de autoria do então deputado Roberto Gouveia, do PT, e outra do próprio Senado (PLS 156/2007-Complementar), de autoria do então senador Marconi Perillo (PSDB). O voto de Flexa Ribeiro, que passou a ser o parecer da CAE, rejeita o projeto da Câmara e aprova o do Senado, na forma de substitutivo.

O texto acolhido pela CAE, que será agora votado pelo Plenário do Senado, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos.

Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas a integralidade das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de transferências correntes.
O relatório lido por Dornelles considerava a matéria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.

Percentuais

No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais mínimos de despesas com ações e serviços públicos de saúde - 12% da receita própria para estados e 15% para municípios. Para a União, estabeleceu-se um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do PIB.

Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra ``absolutamente falho``. Segundo ele, uma análise da evolução dos gastos públicos brasileiros com a saúde, por esfera de governo, revela de forma inequívoca a fragilidade do mecanismo estabelecido há 12 anos e suas consequências.

Em 2000, argumentou, a União arcava com 60% do total dos gastos públicos brasileiros em saúde. Em uma década, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo período de 18,5% para 27%, e os municípios, de 21,7% para 28,4%.

Fonte: Agência Senado