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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Turma Recursal concede auxílio-doença a portador de HIV

A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná concedeu o benefício previdenciário de auxílio-doença e ao recebimento das parcelas vencidas a C.W.L. (46 anos), por ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA, (AIDS em inglês). O rapaz, cujo nome não foi divulgado exerce a profissão de instrumentador cirúrgico. Em primeira instância, o Juizado Especial julgou o pedido improcedente.

Durante a análise do processo, o juiz federal e relator, Guy Vanderley Marcuzzo considerou infundada a perícia judicial que atestou que o autor estava apto para o trabalho. No voto, o magistrado concede o benefício em razão do autor trabalhar na área de saúde e por isso sofrer preconceito social, além do risco peculiar da profissão.

Como há possibilidade de reabilitação, o juiz ainda determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) proceda o encaminhamento do rapaz a programas de reabilitação profissional a fim de que possa habilitar-se para nova função e buscar inserção no mercado de trabalho.

Fonte: Comunicação Social JFPR