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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Médicos com dupla jornada têm direito a adicional

A resposta foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça em um recurso dos médicos da Universidade Federal de Santa Maria

O artigo 1º da lei 9.436/97 dá aos médicos o direito de trabalhar 20 horas semanais. No entanto, os profissionais podem optar pelo regime de 40 horas. Juntamente com essa possibilidade surge a dúvida: como deve ser calculado o adicional por tempo de serviço? Sobre um ou dois vencimentos básicos?

A resposta foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça em um recurso dos médicos da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Tribunal da Cidadania, traz também uma reportagem sobre os seguros de vida. Um tipo de investimento futuro usado por algumas pessoas para garantir segurança financeira aos familiares, principalmente em caso de morte, seja por doença ou acidente.

Mas quando o segurado comete suicídio, os dependentes podem enfrentar dificuldades e burocracias na hora de exigir o benefício. Impasses, muitas vezes, resolvidos com a intermediação da Justiça.

Em julgamento recente, os ministros do STJ, baseados em súmula do Tribunal, afirmaram que o pagamento pode ser negado somente se o suicídio ocorrer dentro do período de carência e se houver prova de que a contratação do seguro foi premeditada por quem já tinha a intenção de se matar.

Na tentativa de evitar constrangimentos, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), orgão do governo vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização das seguradoras, determina o fornecimento de uma cópia das apólices aos contratantes. Mesmo assim, muitas empresas insistem em descumprir a ordem.

Uma especialista no assunto explica os tipos de cobertura, os direitos do consumidor, além dos cuidados a serem tomados no momento da contratação dos seguros de vida.

Fonte: STJ