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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Julgamento moral afeta atendimento hospitalar da mulher que aborta

Segundo pesquisa, o atendimento nem sempre segue recomendações de atenção humanizada, indicadas pelo Ministério da Saúde

Brasília – O julgamento ético e religioso sobre o aborto interfere no atendimento às mulheres que dão entrada no hospital depois de tentar a interrupção da gravidez. A avaliação foi feita pela pesquisadora Estela Aquino, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (Ufba), com base em trabalho realizado com 2.562 mulheres em sete hospitais de Salvador, oito de Recife e quatro de São Luís. “Isso leva as mulheres a procurar esconder que a interrupção foi voluntária, com medo de serem punidas ou mal-assistidas”, pondera.

Segundo a pesquisa, o atendimento nem sempre segue recomendações de atenção humanizada, indicadas pelo Ministério da Saúde ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Exames clínicos também deixam de ser feitos. “A realização de exame após o procedimento, permitindo a avaliação do volume e aspecto do sangramento, correspondeu a 64,1% em Salvador e a 65,4% em Recife, mas foi bem menos frequente em São Luís [23,3%]”, descreve.

De acordo com informações colhidas, “a aferição da pressão arterial foi muito frequente em Salvador e Recife [respectivamente 80,5% e 88,7%], mas insuficiente [31,7%] em São Luís. Pior a adequação, quando se considera o controle da temperatura portanto, de prevenção de complicações infecciosas: em Salvador essa medida foi feita antes e depois do procedimento em 69,8% das mulheres, enquanto em Recife isso ocorreu bem menos [43,8%] e em São Luís foi praticamente inexistente [4,4%]”.

Além da falta de procedimentos recomendados, muitas pacientes não são orientadas adequadamente após a intervenção cirúrgica, o que pode expor as mulheres a riscos de saúde e de nova gravidez. “A falta de orientação sobre cuidados pós-alta e o agendamento de consulta de revisão permitiriam evitar complicações imediatas à saúde das mulheres, mas sobretudo a falta de orientação e prescrição da contracepção pós-aborto contribui para a reincidência do aborto, ferindo os direitos reprodutivos das mulheres”, disse Estela Aquino em entrevista à Agência Brasil.

A pesquisadora da Ufba mostra que a formação dos médicos “é estritamente clínica” e “voltada ao manejo de complicações dentro da obstetrícia”. Faltam conteúdos que permitam uma visão social ampla sobre o problema do aborto. “Mesmo os aspectos bioéticos e legais parecem ser negligenciados, o que se traduz no desconhecimento dos profissionais sobre aspectos no exercício da prática clínica. Também desconhecem a importância do aborto como problema de saúde pública”, acrescenta.

A falta de discussão sobre o aborto como problema de saúde pública pode fazer sobressair um atitude legalista das equipes médicas, reforçada pelo julgamento moral. Para Estela Aquino, o comportamento denunciante tem contradições éticas. “Os médicos devem respeitar o princípio de sigilo profissional, e a denúncia contra as mulheres baseada em informações obtidas na prática profissional viola esse princípio e os direitos humanos das mulheres”, destaca.

Fonte: Agência Brasil