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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Consentimento Informado: Médicos contarão com recomendações

Entidade quer discutir papel desse instrumento como meio para fortalecer a relação médico-paciente

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda a elaboração de recomendações para o chamado “termo de consentimento livre e esclarecido”. Este trabalho está em andamento no âmbito da Câmara Técnica de Bioética da entidade, um foro multidisciplinar composto por representantes da Medicina, Direito, Filosofia, Enfermagem, Bioética, Psicologia etc. O foco do grupo – que optou pela designação “consentimento informado e esclarecido” – é a abordagem da autonomia e a valorização da relação médico-paciente.

O consentimento esclarecido é entendido como instrumento de diálogo na prática clínica e em pesquisa médica, uma vez que, após receber informações, o paciente aceita – inclusive formalizando por escrito, se necessário – um tratamento específico ou experimentação, sabendo dos métodos empregados, consequências ou potenciais riscos.

As recomendações do CFM sobre esse consentimento poderão abranger diversos aspectos, como a opção pela via verbal ou escrita, formas de leitura e entendimento do paciente, recusa do procedimento, estímulo ao diálogo, relação de confiança, anotações no prontuário, entre outros.

“Os médicos estão esperando esse passo nosso; que possamos apontar as diretrizes, o nosso entendimento sobre o papel do termo de consentimento livre e esclarecido sobretudo como instrumento para fortalecer a relação médico-paciente”, afirmou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Fonte: CFM