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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

CFM esclarece que não autorizou o uso da técnica de cirurgia bariátrica para tratamento do diabetes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (28) nota à sociedade e à imprensa onde informa que a entidade não aprovou posicionamento favorável ao uso das técnicas de cirurgia bariátrica para tratamento de diabetes ou síndromes metabólicas.

O posicionamento esclarece informações atribuídas ao CFM, inseridas em reportagens publicadas em jornais, revistas e sites nesta semana. De acordo com a nota (ver íntegra abaixo), estes procedimentos aprovados se referem apenas ao tratamento de obesidade mórbida.

Nota de esclarecimento à sociedade sobre cirurgia bariátrica

Tendo em vista a publicações de reportagens em vários veículos de comunicação de grande circulação e a proteção do bem estar e da vida dos pacientes, o Conselho Federal de Medicina vem a público esclarecer que:

1) A entidade nunca se posicionou favoravelmente à realização de cirurgias bariátricas para tratamento de diabetes ou síndrome metabólica, conforme publicado.

2) Até o momento, o CFM não considera ainda válido cientificamente o uso desta técnica para o tratamento específico destes transtornos.

3) Todos os encaminhamentos aprovados pelo seu plenário se referem à cirurgia bariátrica apenas no tratamento da obesidade mórbida.

4) Os critérios e tipos de cirurgia bariátrica devidamente autorizadas estão expressos nas Resoluções 1.766/2005 e 1.942/2010 – ambas do CFM.

O tema tem sido acompanhado permanentemente pelo CFM, com o apoio de sua Câmara Técnica que se dedica ao assunto, sendo que a preocupação maior é assegurar a oferta de tratamentos que impliquem em situações de risco para médicos e pacientes.

Fonte: CFM