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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de junho de 2012

CCJ debaterá projeto que regulamenta a ortotanásia

O projeto já foi aprovado com alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizará audiência pública nesta quinta-feira (21) para discutir o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente (ortotanásia).

O projeto já foi aprovado com alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na CCJ. O debate foi proposto pelo relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que quer colher subsídios para seu parecer.

“A ortotanásia é a morte natural, sem interferência da ciência. Certas autoridades científicas e intelectuais entendem que a intervenção terapêutica, contra a vontade do paciente, é um atentado contra sua dignidade. A sociedade em geral e as famílias, em particular, têm a preocupação com a salvaguarda da qualidade de vida da pessoa, mesmo na hora da morte”, disse.

A ortotanásia difere da eutanásia, que é o ato de provocar a morte de um doente para pôr fim a seu sofrimento, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (em caso de pacientes vegetativos).

Foram convidados para o debate:

- o ministro da Saúde, Alexandre Padilha;
- o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto;
- o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D`ávila;
- o presidente da Associação Médica Brasileira, José Luiz Gomes do Amaral;
- o presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, José Wellington
Bezerra da Costa;
- o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Raymundo Damasceno;
- a diretora do Centro Interdisciplinar em Estudos da Bioética do Hospital São Francisco de Assis, Elisabeth Kipman Cerqueira;
- o professor da Universidade do Rio de Janeiro Rodolfo Acatauassú Nunes.

A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 1.

Fonte: Agência Câmara