Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Planos de saúde podem ter que cobrir quimioterapia oral em casa

O projeto de lei foi votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais

Brasília - O Senado deu hoje (16) o primeiro passo para que pessoas com câncer possam fazer, em casa, o tratamento quimioterápico via oral com a cobertura dos planos de saúde. O projeto de lei foi votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para apreciação da Câmara.

A proposta, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), determina que os planos de saúde cubram também, no tratamento domiciliar, o uso de medicamentos para o controle de efeitos adversos. Essa possibilidade não está prevista pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fiscaliza e controla os planos de saúde.

No caso dos planos que cobrem a internação hospitalar, o projeto obriga a cobertura da quimioterapia ambulatorial e domiciliar, de procedimentos radioterápicos e da hemoterapia. O objetivo, segundo a autora do projeto de lei, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar.

Uma vez aprovado pela Câmara e sancionada pela presidenta da República, a nova lei entra em vigor após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial da União. Ana Amélia explicou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar.

Ela acrescentou que, por isso, esses tratamentos devem ter cobertura pelos planos de saúde, o que ainda não acontece, transferindo boa parte desses pacientes e de seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Brasil