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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Empresa esquece de recolher cordão umbilical de bebê e vai ter que pagar R$ 120 mil de indenização

Uma empresa terá que pagar R$ 120 mil de indenização por não ter comparecido ao parto de uma cliente que queria recolher as células tronco do cordão umbilical de sua filha. Essa prática, que é recente no mercado, é feita para que o material seja usado em possíveis tratamentos médicos no futuro. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Apesar de saber previamente a data de nascimento da criança, a empresa não enviou nenhum funcionário ao hospital. Para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance para o casal, pois as células tronco somente podem ser recolhidas após o parto.

- Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor - completou o desembargador.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Extra