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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Comissão regulamenta profissão de técnico de gesso ortopédico

O texto aprovado detalha as atividades a serem executadas por técnicos em imobilização, como confecção e retirada de gessos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (25), proposta que regulamenta o exercício da profissão de técnico em gesso ortopédico. Aprovado pela Câmara em 2008, o Projeto de Lei 1681/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi enviado ao Senado, onde sofreu modificações e, por isso, retornou para que os deputados analisem as alterações feitas pelos senadores.

A aprovação da medida foi recomendada pelo relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que obteve apoio dos membros do colegiado. Para Assis Melo, o substitutivo do Senado Federal aperfeiçoou a matéria e tem o apoio de entidades de representação de diversas categorias.

Supervisão médica

“Por tratar-se de atividade ligada à saúde, o aperfeiçoamento proposto pelo Senado ao texto original é até mesmo indispensável ao explicitar que as atividades desempenhadas sejam executadas sob supervisão médica, o que pode evitar possíveis questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria”, afirmou o relator.

O texto aprovado detalha as atividades a serem executadas por técnicos em imobilização, como confecção e retirada de gessos, faixas e trações. Determina ainda que o profissional deverá ter o segundo grau completo e formação específica de, no mínimo, dois anos.

Tramitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara