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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 19 de maio de 2012

Comissão cria regras para usar sêmen após morte de doador

O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte

DE BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que fixa critérios para a utilização de sêmen e de embriões fecundados artificialmente com o sêmen de homens que já morreram.

O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte. Também fixa prazo máximo de 12 meses, após a morte do doador, para a implantação dos embriões ou uso do sêmen pela mulher.

Os embriões mencionados no projeto são os que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização ``in vitro``, congelados em clínicas de reprodução humana. O material genético só pode ser usado, pelo projeto, pela mulher ou companheira.

Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) o defende ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.

``Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos.`` O projeto ainda será submetido à aprovação de duas comissões do Senado antes de seguir para a Câmara.

Fonte: Folha de S.Paulo