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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Quase 20% das operadoras de planos de saúde não atendem no prazo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde, informou nesta terça-feira (17) ter recebido quase 3.000 reclamações de consumidores pelo não cumprimento dos prazos para consulta médica por parte das empresas. Os dados são referentes ao período entre 19 de dezembro de 2011 e 18 de março de 2012.

O acompanhamento do cumprimento das garantias de atendimento por parte da ANS apontou que 193 operadoras de planos médico-hospitalares tiveram pelo menos uma reclamação. No total, são 1.016 empresas do ramo cadastradas na ANS. Nos planos odontológicos, sete das 370 cadastradas tiveram pelo menos uma reclamação.

Como é a primeira vez que a ANS realiza o levantamento, não há como comparar os números.

Os prazos para marcar atendimento médico, que variam de acordo com o tipo de consulta, foram fixados pela ANS em junho de 2011 por meio da Resolução Normativa nº 259. A regra dispõe, por exemplo, que as consultas de fonoaudiologia devem ser marcadas em até 14 dias úteis. Caso não consiga, o usuário deve entrar em contato com a sua operadora para que ela resolva o problema. Caso a empresa não ofereça uma solução que respeite a norma, o cliente deve informar a ANS.

O órgão regulador destacou, em nota, que as empresas que desrespeitarem os prazos podem ser multadas em R$ 80 mil. Para situações de urgência e emergência, a multa é de R$ 100 mil.

Além disso, "em caso de prática reiterada, elas podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes".

Fonte: UOL