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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Plano de saúde: Justiça obriga operadora a rever reajuste para idoso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao valor da mensalidade do plano de saúde de uma conveniada que completou 65 anos. A sentença determinou a devolução em dobro dos valores cobrados após o aumento, considerado abusivo. A decisão foi unânime.

A 5ª Câmara de Direito Civil entendeu que o reajuste, na forma aplicada pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e discriminatório. “Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva”, afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria. Segundo o magistrado, o reajuste deve se limitar ao índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Conforme os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de 50% ao completar 65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o reajuste alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da Servmed desde 1995, e sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2011.005925-8

Fonte: Revista Consultor Jurídico