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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Anencefalia: CFM cria comissão especial para definir critérios

Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos

Brasília - O Conselho Federal de Medicina criou hoje (13) uma comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. O trabalho começa este mês e deve ser concluído em 60 dias.

Segundo a entidade, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, é preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação. Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações.

Integrarão a comissão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.

Em nota, o conselho destaca que a decisão do STF contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade. “A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.”

Fonte: Agência Brasil