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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Prontuário tem valor sobre vontades manifestadas e autonomia dos pacientes

O foco dos debates realizados no I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi a autonomia dos pacientes. Entre as questões relacionadas a autonomia que receberam a atenção dos participantes está a possibilidade de aplicação, hoje, de vontades manifestadas previamente por pacientes que sejam portadores de doença incurável. “O prontuário médico é um documento que tem valor, hoje, para registro das decisões do paciente sobre o tratamento que irá receber. A justiça só deveria ser acionada de maneira excepcional, em caso de muita dúvida”, afirmou no debate o promotor Diaulas Ribeiro, membro da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do CFM.

Além dos debates, houve uma conferência da professora Maria Júlia Kovacs, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, e outra do próprio Diaulas Ribeiro, respectivamente sobre o desejo de morrer e sobre a interface entre direito e medicina.

Da mesa redonda sobre diretivas antecipadas participaram Maria de Fátima Freire de Sá, Carlos Vital, Diaulas Ribeiro, Élcio Bonamigo, Maria Júlia Kovacs e Leo Pessini. Em sua fala, Bonamigo afirmou que atualmente as discussões sobre diretivas antecipadas se dão majoritariamente no campo da bioética, mas que aos poucos elas irão se transferir para o campo do biodireito.

O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital) – O instrumento permite ao paciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer escolhas.

Fonte: CFM