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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Erro Judicial: Câmara italiana aprova projeto que responsabiliza juízes

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta quinta-feira (2/2), projeto de lei que responsabiliza civilmente os juízes por erros judiciais. Se virar lei, os juízes que cometerem algum erro vão poder ser condenados a indenizar por danos materiais e morais o prejudicado. A proposta foi apresentada em março do ano passado pelo governo de Silvio Berlusconi e não tinha apoio do governo atual. O projeto segue agora para análise do Senado.

A responsabilização civil dos magistrados foi inserida como emenda em um projeto de lei que adapta algumas regras na Itália aos padrões da União Europeia. A votação da emenda foi sigilosa e surpreendeu o governo, que não contava com a sua aprovação.

A emenda prevê que quem tiver sofrido um dano injusto por um comportamento, ato ou medida judicial pode processar tanto o Estado como o juiz, desde que fique comprovada clara violação da lei ou que o juiz agiu com dolo ou negligência. Os juízes não receberam bem a aprovação da proposta e, dentro da associação de classe, já se cogita uma greve para forçar o Senado a rejeitar a emenda.

Pouco depois da votação, o Ministério da Justiça divulgou uma nota para imprensa em que a ministra Paola Severino expressou seu descontentamento com o resultado na Câmara dos Deputados. “O Parlamento votou e é soberano, mas confiamos que em segunda leitura se possa discutir melhorias” à proposta, disse Paola.

*Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico