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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Sites que oferecem descontos em consultas médicas são denunciados

SÃO PAULO - Empresas que estão oferecendo descontos em consultas médicas e, em alguns casos, até exames por meio da internet foram denunciadas pelo Simesp (Sindicato do Médicos de São Paulo), juntamente com o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e a APM (Associação Paulista de Medicina).

As denúncias foram feitas após as entidades identificarem um grande números de sites que oferecem descontos em consultas e alguns exames laboratoriais, mediante guias, cartão de descontos, cartões pré-pagos, entre outras vantagens.

Segundo as entidades, o Código de Ética Médica proíbe o médico de estabelecer vinculo com empresas que anunciam ou comercializam os chamados “cartões de desconto”.

Por isso, os médicos não devem se associar à prática, já que será considerada infração ético-profissional.

Garantias
As entidades denunciaram as empresas por não apresentarem garantias assistenciais mínimas nos serviços ofertados para a população, além de não se responsabilizarem pela integridade da saúde do paciente, que ficará vulnerável diante de situações que exigem outros encaminhamentos médicos, exames e procedimentos.

Fonte: UOL