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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Planos de saúde passam a ter prazo para agendar consultas e exames

Operadoras terão de garantir aos usuários o agendamento de consultas, exames e procedimentos dentro de um prazo máximo estabelecido pela ANS

A partir desta segunda-feira, 19, as operadoras de planos de saúde terão de garantir aos usuários o agendamento de consultas, exames e procedimentos dentro de um prazo máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma estabelece que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a escolhida pelo usuário, já que o profissional pode estar com a agenda lotada ou o laboratório, com sua capacidade máxima atingida. Assim, a obrigatoriedade está na indicação de um profissional, mas não necessariamente aquele que o cliente escolheu.

O agendamento de consultas básicas com clínico geral, pediatra, ginecologista e cirurgia geral, por exemplo, terá de ser feito dentro de sete dias úteis. Consultas de especialidades, como cardiologia, dermatologia ou oftalmologia, por exemplo, terão de ser agendadas em até 14 dias.

A mesma regra se aplica para o agendamento de consultas com nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia. Nesses casos, entretanto, o prazo é de 10 dias (mais informações nesta página).

Demora. Segundo pesquisa do Conselho Federal de Medicina (CFM) feita com 2.061 pessoas em 145 municípios, a demora no atendimento é uma das principais queixas dos usuários de planos, ao lado de negativa de cobertura e reajustes abusivos.

O levantamento mostra que seis entre cada dez usuários de planos tiveram alguma experiência negativa com o atendimento no último ano. E 26% se queixaram de demora no atendimento ou de fila de espera no pronto-socorro e nos serviços de laboratório. Outra queixa comum foi a demora para conseguir marcar consulta com um médico: 19% relataram o problema.

Segundo Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a norma da ANS é um avanço, já que há relatos de casos de pessoas que demoravam até dois meses para conseguir agendar uma consulta. Para ela, o maior problema será a fiscalização dessa novas regras.

Consulta. “O consumidor precisa estar ciente dos seus direitos para poder reclamar e denunciar, se for o caso. Ele não pode escolher o médico, mas tem o direito de ser atendido dentro de um prazo já estabelecido”, diz Joana.

Se por acaso o usuário não conseguir agendar a consulta dentro do prazo, Joana diz que a pessoa deve pedir um número de protocolo, anotar dia e hora da recusa e formalizar uma queixa na ANS. Além disso, diz Joana, o consumidor também pode procurar o Procon e, em casos mais sérios, até o juizado especial.

“É difícil dizermos se esses prazos são longos ou não porque estamos falando da saúde das pessoas. Mas ter uma legislação que defenda o consumidor nesse sentido já é um primeiro passo”, avalia a advogada.

Operadoras. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 dos maiores grupos de operadoras de planos de saúde, informou, por meio de nota, que considera os prazos estabelecidos razoáveis e que suas afiliadas estão preparadas para atender os prazos.

Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa 245 operadoras de planos de saúde, informou que praticamente tudo que ficou decidido na resolução da ANS já era praticado pelo mercado. Diz ainda que o segmento que representa conta com médicos contratados em seus serviços próprios, o que facilita o cumprimento da nova regra da agência.
Segundo a ANS, as empresas que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

Fonte: O Estado de S.Paulo - Fernanda Bassette