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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Caos na Saúde: Juiz decreta intervenção em hospital psiquiátrico

Em caráter liminar, o juiz Federal Fabrício Antônio Soares, 1ª Vara Federal de Itaboraí (RJ), decretou a intervenção judicial em um hospital psiquiátrico. Segundo a Justiça Federal, em geral, as intervenções acontecem em decisões de mérito. No entanto, em virtude da gravidade do problema, o juiz atendeu ao pedido liminar do Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual e determinou a requisição das instalações e do serviço público prestado pelo Hospital Colônia Rio Bonito. Referência na região, o hospital atende vários pacientes de outros municípios.

Segundo a inicial da ação civil pública, o hospital atende cerca de 300 pacientes portadores de doenças mentais e estaria sendo gerido com descaso e desrespeito em relação às normas de saúde pública, em um caso generalizado de má higiene, onde os pacientes são obrigados a andar descalços, com cortes nos pés, além de outras situações degradantes, como a presença de baratas, moscas, forte cheiro de urina e alimentação de má qualidade. Na inspeção realizada, muitos pacientes clamavam para sair da clínica e denunciaram episódios de maus tratos.

Na decisão, foi decretada a indisponibilidade dos bens em nome do hospital e dos sócios administradores. O juiz também estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município de Rio Bonito conclua a reforma das duas enfermarias do hospital e repare o maquinário existente, assim como adquira colchões, lençóis e cobertores, devendo prestar contas dos mais de R$ 200 mil que a União disponibilizou para este fim, de acordo com um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2010.

Em audiência marcada para fevereiro de 2012, União, Estado e Município deverão estar presentes para a elaboração de um plano de ação que visa a intervenção de fato do hospital.

“O direito à saúde representa consequência indissociável do direito à vida", afirmou o juiz. "Não basta portanto, que o Estado proclame o reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que ele seja integralmente respeitado e plenamente garantido”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

2011.51.070013702

Fonte: Revista Consultor Jurídico