Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente

A 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro condenou uma empresa de implantes odontológicos a ressarcir cliente que alegou ter tido problemas estéticos após a realização de uma cirurgia.
Segundo a autora, após a realização do procedimento cirúrgico, sua dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que a mulher já possuía. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas o novo procedimento não corrigiu o problema. Ela reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais.
De acordo com a decisão, “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.
A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.

Processo:0019675-94.2010.8.26.0002

Comunicação Social TJSP – HS (texto)