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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Conselho defende que estabilidade atrairia médicos ao interior

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D'Ávila defendeu a criação de carreiras de Estado para atrair médicos ao interior. Esse foi um dos temas que D'Ávila discutiu ao se encontrar com o presidente do Senado, José Sarney, nesta quinta-feira (27).

- Faltam médicos no interior, enquanto sobram médicos nas capitais e nas grandes cidades. Por isso, é necessária uma política pública de interiorização - disse D'Ávila, repetindo uma avaliação que já se tornou comum no setor.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina, a criação de carreiras de Estado, principalmente para médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) que atuem com a atenção básica, seria uma solução parecida com a que foi adotada no passado para aumentar a presença de juízes e promotores no interior do país.

Segundo o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado, o segmento é integrado por servidores que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.

As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho; Arrecadação; Finanças e Controle; Gestão Pública; Segurança Pública; Diplomacia; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Regulação; Política Monetária; Planejamento e Orçamento Federal; Magistratura e Ministério Público.

Fonte: Agência Senado