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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Processos contra médicos duplicam no primeiro semestre de 2011

O índice já representa mais da metade das acusações registradas no ano passado

São cerca de 80 processos por mês. Esse é o número recentemente divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que recebeu apenas no ano de 2010 mais de 455 processos contra médicos brasileiros, acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa. No Piauí, os números também são alarmantes. Foram 25 denúncias de erros médicos, somente no primeiro semestre de 2011. O índice já representa mais da metade das acusações registradas ano passado, que somaram 45 casos.

A média de 75,8 casos por mês recebidos pela entidade, responsável por coordenar a profissão no país, é a maior registrada nos últimos quatro anos. Entre 2006 e 2009, a taxa mensal de processos variou de 65,1 a 70,3 casos, sendo 2007, até então, o ano com maior registro na série histórica. Entre as especialidades que recebem o maior número de denúncias estão as especialidades de ginecologia/obstetrícia e ortopedia como as mais denunciadas, desde janeiro de 2011.

Porém, nenhum profissional teve o registro cassado. Isso acontece porque 90% das denúncias, ao ser instaurada a sindicância para apurar os fatos, observa-se que o médico optou entre a vida do paciente a um dano no momento da cirurgia. Esse é o caso da auxiliar de escritório Jacyara, que recentemente realizou uma cirurgia cardíaca, no momento da operação apresentou um problema grave, o que aumentou o tempo estimado para a cirurgia e acabou deixando uma pequena sequela.

“O meu cardiologista explicou que alguns imprevistos podem acontecer durante uma cirurgia, principalmente como a minha. Mas, depois da cirurgia o médico me relatou tudo o que havia acontecido, que optou entre a minha vida e a sequela. As pessoas tendem a achar que tudo é erro médico e muitas vezes não é”, ressalta Jacyara.

Segundo o advogado Josino Ribeiro Neto, o erro médico é uma falha do profissional no exercício da sua atividade. “É o mau resultado ou adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, sendo necessário excluir as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior. Também vale observar que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o profissional foi condenado, foi por erro culposo”, destaca o especialista.

Enfatiza, ainda, como afirmado que na última década o número de processos judiciais e junto aos Conselhos Regionais de Medicina, cresceu assustadoramente, por vários motivos. A massificação da medicina envolve acirrada competição e torna mais vulnerável a convivência entre tais profissionais e há que se acrescer a denominada indústria do dano moral, presente em quase todas as demandas (algumas, arquitetadas pelas supostas vítimas) eo uso ardiloso dos benefícios da justiça gratuita, que motiva o ajuizamento de tais demandas, pois, no caso, o insucesso da aventura jurídica não tem o condão de apenar o aventureiro, pois nada tem a perder”.

Josino Ribeiro também explica que é necessário diferenciar as cirurgias de resultado, daquelas de meio. Nestas, o médico não se responsabiliza pelos resultados, mas, somente, pelo dever de prestar assistência nos padrões éticos e técnicos exigidos pelo caso. Na obrigação de resultado há o compromisso do contratado com um resultado específico, que é o cerne da própria obrigação, sem qual não haverá o cumprimento desta. O contratado compromete-se a atingir objetivo determinado, de forma que quando o fim almejado não é alcançado ou é obtido de forma parcial, tem-se a inexecução da obrigação. Nas obrigações de resultado há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado provar a inverdade do que lhe é imputado”, finaliza o advogado.

Fonte: 180 graus.com