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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Resolução CFM nº 1.972/2011 - Institui comendas às personalidades/instituições médicas

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.972, DE 12 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 ago. 2011. Seção I, p.110

Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da medicina nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas;

CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO que os médicos que dão nome às comendas ora criadas honraram e dignificaram a medicina em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 12 de julho de 2011, resolve:

Art. 1° Instituir as comendas Moacyr Scliar - de Medicina, Literatura e Arte, Sérgio Arouca - de Medicina e Saúde Pública e Zilda Arns Neumann - de Medicina e Responsabilidade Social, a serem concedidas, anualmente, às personalidades médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina, honrando e dignificando a profissão.

Art. 2° As comendas serão concedidas durante as comemorações do dia do médico, em outubro, em evento a ser promovido pelo CFM, agraciando médicos e/ou instituições que se destacaram nas áreas referidas no artigo anterior.

Art. 3º As características das comendas, os critérios de escolha, bem como os procedimentos a serem adotados para a realização do evento, serão estabelecidos por uma comissão eleita pelo plenário do CFM e constarão no Regimento Interno da referida comissão.

Art. 4º Os nomes dos escolhidos para receber as comendas serão aprovados em sessão plenária, 60 (sessenta) dias antes do evento;

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

Fonte: CREMESP