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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

MS: Santa Casa terá que pagar R$ 35 mil a paciente

Os erros médicos provocaram um encurtamento visível na perna

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu um acidente em julho de 2000. A paciente foi internada no hospital após fraturar o fêmur esquerdo na queda de um muro. Na ocasião, ficou 20 dias internada e passou por duas cirurgias, que não tiveram sucesso.

Os erros médicos provocaram um encurtamento visível na perna. Além disso, o paciente sofreu queimadura de intenso grau e trauma vascular decorrente do mau funcionamento do bisturi elétrico durante a cirurgia. Segundo o paciente, o encurtamento foi provocado por negligência do hospital, pois na cirurgia inicial não foi colocado `pino`, tendo em vista que não havia prótese disponível para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em primeiro grau, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil reais a título de danos morais e R$ 3 mil em danos estéticos, majorados em decisão monocrática para R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00. O hospital alegou que os valores majorados na decisão monocrática devem ser revistos, pois as quantias arbitradas pelo magistrado de primeiro grau já se mostravam suficientes para a reparação pleiteada. O relator do processo, desembargador Paschoal Carmell Leandro, manteve a decisão inicial e aumentou as quantias fixadas a título de danos morais e estéticos, estabelecendo indenização de R$ 35 mil. (Com informações TJMS).

Fonte: Wendell Reis - Capital News