Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Direito de ir e vir: Advogado de médico acusado de abusos sexuais vai ao STF

Por Fernando Porfírio

A defesa do médico Benedito Calixto Fortes Gatto, de 64 anos, ingressou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para revogar a prisão preventiva de seu cliente e para que ele possa responder a ação penal em liberdade. O médico é acusado por suposto abuso sexual de nove pacientes. Calixto é clínico geral de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo. Ele está preso preventivamente na penitenciária de Tremembé I (SP)

O advogado Eugênio Malavasi alega que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o médico sem que houvesse representação formal das vítimas, bem como a descrição dos fatos e a forma de constrangimento por meio de suposta violência ou ameaça. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

De acordo com o advogado, a prisão preventiva do médico viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Malavasi pede a revogação da custódia, com a expedição de alvará de soltura, ou, alternativamente, que a prisão seja convertida em outra medida cautelar, conforme prevê a Lei 12.403/2011.

“Meu cliente se declara inocente e vai provar na ação penal sua inocência”, afirmou o advogado. “Ele [médico] não foi sequer intimado para esclarecer e para refutar as acusações”, completou Malavasi. O Ministério Público sustenta que o médico praticava os crimes a pretexto de fazer exames de demissão e de admissão para o mercado de trabalho. De acordo com a Promotoria, o médico determinava que as pacientes se deitassem na maca e então praticava abusos sexuais contra suas clientes.

Segundo o Ministério Público, as vítimas se sujeitaram às ações do médico por medo de perder a oportunidade de trabalhar. O caso só veio à tona porque uma mulher, vítima de abuso, denunciou o médico às autoridades. Há 15 anos, o médico trabalha em uma clínica particular de Peruíbe. Além dos atendimentos de rotina, ele é responsável pelos exames médicos ocupacionais, aqueles feitos por quem está sendo contratado ou demitido de uma empresa.

A primeira denúncia contra o médico ocorreu em novembro do ano passado. A vítima chamou a Polícia e passou por exame de corpo de delito. Segundo o laudo, o médico fez toque vaginal na vítima sem necessidade. Depois da denúncia, mais sete mulheres prestaram depoimento ao Ministério Público. O médico pedia para que elas se sentassem na maca e fazia toda a ação de atos libidinosos incompatíveis com exame de admissão no emprego.

Ao receber a denúncia, a juíza da 1ª Vara Criminal de Peruíbe (SP) determinou a prisão preventiva do médico, a pedido do Ministério Público Estadual. Motivo: necessidade de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução penal. Quanto ao pedido de substituição da custódia por outras medidas cautelares, ela afirmou que qualquer outra medida se mostraria insuficiente para garantir a ordem pública e a instrução do processo.

A defesa do médico questionou essa decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas o relator do caso, desembargador Edison Brandão, negou o pedido de liminar. Contra essa nova decisão, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Novamente o pedido foi indeferido.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2011