Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Conselho Federal de Medicina cria novas áreas de atuação médica

Além das Medicinas do Sono, Paliativa e Tropical, que passam a existir oficialmente, também foram ampliadas as áreas de atuação de Medicina de Dor e da Hepatologia

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1973/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), cria três novas áreas de atuação médica: medicina do sono, medicina paliativa e medicina tropical. Área de atuação é um ramo de especialidade médica. Ao ingressar em programa de residência da especialidade infectologia, por exemplo, o profissional pode, a partir de agora, receber treinamento adicional específico na área de medicina tropical.

“Mudanças nas características de determinados ramos da medicina exigem adaptações de nomenclatura e de distribuição das atenções profissionais; isso é próprio do caráter orgânico da profissão”, avalia Carlos Vital, 1º vice-presidente do Conselho e membro da Comissão Mista de Especialidades. A resolução nº 1.973/11 foi aprovada pelo CFM e entra em vigor na data de sua publicação.

Medicina paliativa – A resolução do CFM associa a área de medicina paliativa às especialidades clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina de família e comunidade, pediatria e anestesiologia. De acordo com a médica Maria Goretti Sales Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) de São Paulo, a criação da área traz mais visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é realizado com rigor científico.

“A medicina paliativa foi reconhecida no Reino Unido em 1987. A assistência e os estudos da área avançaram muito desde então; processo análogo deve ocorrer aqui”, ressalta Maciel, que é membro da câmara técnica sobre terminalidade da vida e cuidados paliativos do CFM e foi a primeira presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP).

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 65% dos portadores de doenças crônicas que ameaçam a vida necessitam de cuidados paliativos. Com a publicação da norma que cria esta área, a comissão nacional de medicina paliativa da Associação Médica Brasileira (AMB) definirá os critérios para o reconhecimento dos primeiros paliativistas titulados do país.

Medicina tropical – A área de atuação medicina tropical, vinculada à especialidade infectologia, é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais. Na avaliação do médico Juvêncio Dualib, chefe do setor de infectologia do Hospital de Heliópolis, em São Paulo, a especialidade é derivada do campo de estudo da medicina tropical, mas atualmente abrange um vasto número de doenças.

“A medicina tropical ocupa importante espaço da infectologia, por isso há infectologistas que se dedicam especificamente a doenças tropicais; com o reconhecimento da área, os pacientes passarão a saber que existem especialistas dedicados a esse grupo específico de doenças”, afirma. Dualib é professor da Faculdade de Medicina do ABC e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, instituição que deverá aplicar as provas a que deverão se submeter os médicos que buscarem titulação na nova área.

Outras mudanças – Com a resolução publicada nesta segunda, a área de atuação dor, que era associada somente às especialidades anestesiologia e neurologia, passa a ser associada adicionalmente a acupuntura, medicina física e reabilitação, neurocirurgia e ortopedia e traumatologia. Além disso, a especialidade medicina legal passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. Deixaram de ser tratadas como áreas de atuação: cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial. Também houve ampliação no número de especialidades vinculadas à área de atuação hepatologia, que, a partir de agora, ainda manterá ligações com a clínica médica e a infectologia.

Fonte: CFM