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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Funcionária impedida de usar plano de saúde será indenizada em R$ 30 mil

BrT e Telelistas são condenadas em R$ 30 mil

A Telelistas e, subsidiariamente, a Brasil Telecom foram condenadas a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária no Rio Grande do Sul. A mulher ficou impedida de usar o plano de saúde no tratamento de seu marido, com câncer, porque as empresas não repassaram os valores pagos ao Bradesco Seguros. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A mulher, publicitária, foi contratada em fevereiro de 2006 como gerente de vendas, com salário de R$ 3 mil. Foi demitida em agosto do mesmo ano, sem justa causa. Segundo os autos, seu marido tem câncer de próstata e era seu dependente no plano de saúde, pago pela empresa. Quando ele precisou fazer uma cirurgia de emergência, não foi atendido porque o seguro saúde não foi pago pela empregadora, apesar de ter sido descontado em contracheque da gerente.

Na ação, a funcionária contou que passou por humilhação e angústia, por conta da doença de seu marido e da incerteza sobre a continuidade do tratamento. A empresa, então, lhe entregou um cheque para custear o tratamento do marido da gerente de vendas. Demitiu-a logo depois.

A mulher entrou com um processo na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pedindo R$ 150 mil por danos morais. O juiz deu razão à impetrante, mas reduziu a condenação para R$ 15 mil. As partes recorreram. A empresa pediu a anulação da sentença e a trabalhadora pediu o aumento da indenização.

O Tribunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, deu razão à mulher, e aumentou a indenização para R$ 30 mil. O TST manteve a decisão do segundo grau, argumentando que ela tomou por base o conjunto e provas (testemunhas e documentos). O valor da indenização foi considerado justo e “não foge ao limite o razoável”. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 142500-12.2008.5.04.0022

Fonte: Conjur