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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

SUS fornecerá novo tratamento para diabetes tipo 1

As crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 agora receberão novo tratamento médico oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Ceará, o qual também deverá fornecer canetas aplicadoras de insulina, agulhas de 5 mm de comprimento e os medicamentos Glargina (Lantus), Detemir (Levemir), Lispro (Humalog) e Aspart (Novorapid). A decisão, da 5ª Vara Federal, obriga a União, o governo do Ceará e o município de Fortaleza a fornecer os medicamentos e arcar com todos os custos.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal do Ceará, sob o argumento que o estado fornece apenas a insulina regular e a NPR, insuficientes para o tratamento da diabetes do tipo 1. O MPF-CE também conta que o estado fornece apenas agulhas de 8 mm e 12 mm, que causam incômodos aos pacientes, resultando em efeitos colaterais como tremores, tontura e até convulsão.

Na decisão, o juiz da 5ª Vara Federal ainda considerou o argumento do MPF cearense de que o medicamento distribuído pelo SUS ao estado tem curta duração, de apenas cinco dias, e, por isso, acabam sendo necessárias várias aplicações. O novo tratamento, segundo o MPF do Ceará, proporciona mais qualidade de vida às crianças e adolescentes que têm a doença. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-CE.

Fonte: Conjur