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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Premiações a médicos ferem ética profissional

O Cremesp alerta que a participação em premiações que visam escolher os “melhores médicos”, “médico do ano” ou “destaque médico” tem fim comercial e fere a ética profissional. O médico comete infração ética ao permitir que seu nome seja incluído em promoções como essas, de acordo com a resolução CFM nº 1.701/2003.

Alguns profissionais têm sido procurados por empresas promotoras de even¬tos que oferecem “homenagem” em troca de pagamentos ou exigem a compra de ingressos, mesas e consumação nas cerimônias.

A recomendação é para que os médicos não aceitem a vinculação de seus nomes em premiações ou publicações dessa natureza e que comuniquem ao Cremesp sempre que ocorrer qualquer divulgação indevida.

Errata CFM
A nota do Conselho Federal de Medicina “Alerta à sociedade: abertura indiscriminada de escolas médicas no país coloca em risco a saúde da população”, publicada na edição anterior do Jornal do Cremesp, contém uma imprecisão. O Estado de Roraima conta com um médico para cada 1.735 habitantes e não com um médico para 10.306 habitantes, como dá a entender o texto ao referir-se à concentração dos profissionais no interior daquele Estado. A errata foi divulgada pelo CFM.

Fonte: CREMESP